Notícias/Acontecimentos
Ver Todos Notícias e AcontecimentosI | observar a legislação federal, estadual e municipal no âmbito de sua atuação; |
II | atuar como órgão de direção superior da Administração Municipal; |
III | auxiliar o Prefeito Municipal nos assuntos afetos à respectiva pasta; |
IV | desenvolver estudos técnicos visando: a) ordenar o pleno desenvolvimento da função social da cidade e da propriedade urbana; b) garantir o direito à cidade sustentável, assim entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos e ao lazer para as presentes e futuras gerações; c) a gestão da execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, de forma democrática, por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na sua formulação; d) o planejamento do desenvolvimento da cidade, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente; e) o oferecimento de equipamentos urbanos e comunitários, bem como serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais; f) o planejamento do ordenamento e do controle do uso do solo; g) a integração e a complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município; h) o diagnóstico dos padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município; i) a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização; j) a adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos de desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais; k) proteger, preservar e recuperar o meio ambiente natural e construído, o patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico; l) promover a regularização fundiária e a urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais; m) implementar a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, de modo a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta de lotes e unidades habitacionais; n) gerenciar, fiscalizar e exercer o controle da mobilidade no Município. |
V | promover audiência do Poder Público Municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio natural ou construído, o conforto ou a segurança da população; |
VI | efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais do respectivo órgão; |
VII | exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; |
VIII | promover a constante modernização técnica, por intermédio de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela Secretaria; |
IX | gerir, na forma da lei, todo fundo especial que lhe esteja afeto, executando sua programação orçamentária e financeira; |
X | atender às solicitações da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; |
XI | executar outras atribuições correlatas que lhes forem delegadas por ato próprio do Prefeito Municipal e que não sejam de sua competência exclusiva. |