Notícias/Acontecimentos
Ver Todos Notícias e AcontecimentosI | Observar a legislação federal, estadual e municipal no âmbito de sua atuação; |
II | Atuar como órgão de direção superior da Administração Municipal; |
III | Auxiliar o Prefeito Municipal nos assuntos afetos à respectiva pasta; |
IV | Coordenar a elaboração das propostas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do Plano Plurianual; |
V | Definir diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros e manter contatos nos níveis municipal, estadual e federal em assuntos relacionados à sua área de atuação; |
VI | Garantir a elaboração e execução do planejamento da Prefeitura junto às Secretarias Municipais; |
VII | Promover, normatizar e organizar atividades relacionadas à compra e licitações de materiais, obras e serviços, bem como armazenamento e distribuição de materiais utilizados pela Prefeitura; |
VIII | Garantir a integração das áreas de compras, almoxarifado e patrimônio; |
IX | Garantir a aquisição de bens e a contratação de serviços; |
X | Realizar a incorporação e a manutenção permanente dos inventários de bens; |
XI | Gerir o controle de todos os contratos e convênios firmados pelo Município; |
XII | Garantir o recebimento de bens e o controle do almoxarifado; |
XIII | Coordenar o recebimento de bens e o controle do abastecimento das diversas áreas da Prefeitura pelo almoxarifado; |
XIV | Zelar pela guarda dos processos administrativos de licitações; |
XV | Acompanhar e orientar os trabalhos das comissões permanentes de licitação; |
XVI | Exercer controle do custeio da máquina administrativa; |
XVII | Realizar o controle interno da Administração Direta e Indireta e de entidades de direito privado que recebam recursos do Município de Suzano, em conformidade com o art. 74 da Constituição Federal; |
XVIII | Solicitar e acompanhar auditorias programadas ou especiais, a partir da emissão de Ordens de Serviços, cujo objetivo é fomentar ações que visem promover a eficiência e eficácia na utilização dos recursos públicos, bem como a economicidade e, consequentemente, a efetividade dos programas de governo; |
XIX | Promover outras auditorias que guardem relação com o erário público local; |
XX | Implementar plano de trabalho com o fito de redefinir as metas de despesas das Secretarias; |
XXI | Implantar e acompanhar o processo de modernização administrativa; |
XXII | Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais do respectivo órgão; |
XXIII | Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; |
XXIV | Promover a constante modernização técnica, por intermédio de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela Secretaria; |
XXV | Gerir, na forma da lei, todo fundo especial que lhe esteja afeto, executando sua programação orçamentária e financeira; |
XXVI | Atender às solicitações da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; |
XXVII | Executar outras atribuições correlatas que lhes forem delegadas por ato próprio do Prefeito Municipal e que não sejam de sua competência exclusiva. |