O que é?

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

É um instrumento de gestão ambiental de caráter preventivo onde são estabelecidas restrições e medidas de controle ambiental para localização, instalação, operação, ampliação física, reforma, recuperação e desativação das atividades ou empreendimentos utilizadoras de recurso natural, consideradas potencial ou efetivamente causadores de danos ao meio ambiente.

A Lei Complementar no 140, de 08 de dezembro de 2011, organizou as atribuições dos entes federados para o exercício da competência comum da gestão ambiental, estabelecendo que o licenciamento das atividades de impacto local deve ser realizado pelos municípios, desde que exista órgão ambiental capacitado e conselho municipal de meio ambiente.

As tipologias de atividades consideradas de impacto local devem ser definidas pelos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente. Em São Paulo, o CONSEMA publicou em 13 de novembro de 2018 a Deliberação Normativa no 01/2018, que lista as atividades cujo licenciamento ambiental é de atribuição dos municípios. A partir do dia 21 de março de 2018, a Prefeitura Municipal de Suzano foi considerada apta ao exercício do licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos classificados como de baixo impacto local, nos termos da Deliberação Normativa CONSEMA no 01/2018 e Lei Complementar Municipal no 315, de 17 de janeiro de 2018.

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E-mail: smma.licenciamento.ambiental@suzano.sp.gov.br
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