Atribuições

Secretaria Municipal de Educação

I Observar a legislação federal, estadual e municipal no âmbito de sua atuação;
II Atuar como órgão de direção superior da Administração Municipal;
III Auxiliar o Prefeito Municipal nos assuntos afetos à respectiva pasta;
IV Promover a educação no Município, na forma determinada pela Constituição Federal e pela lei de diretrizes e bases da educação nacional, na parte carente ao Município;
V Promover e coordenar as atividades relativas ao aperfeiçoamento do corpo docente da área da educação do Município, através de cursos, palestras, seminários e outros meios condizentes a tal fim;
VI Promover e executar a preparação e distribuição da merenda escolar nas escolas públicas do Município;
VII Administrar todos os próprios municipais vinculados à respectiva atividade;
VIII Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais do respectivo órgão;
IX Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
X Promover a constante modernização técnica, por intermédio de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela Secretaria;
XI gerir, na forma da lei, todo fundo especial que lhe esteja afeto, executando sua programação orçamentária e financeira;
XII atender às solicitações da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
XIII executar outras atribuições correlatas que lhes forem delegadas por ato próprio do Prefeito Municipal e que não sejam de sua competência exclusiva.