Notícias/Acontecimentos
Ver Todos Notícias e AcontecimentosArt. 31. A Secretaria Municipal de Cultura tem por atribuições:
I – Formular, executar e avaliar as políticas municipais de cultura, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
II – Formular, coordenar, executar ee avaliar os planos, programas e projetos atinentes ao desenvolvimento da cultura no âmbito do Município;
III – Promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à população do Município, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural;
IV – Formular e executar programas e ações que visem o tombamento, registro e preservação dos bens materiais e imateriais com valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população de Suzano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
V – Promover a descentralização cultural nas diferentes regiões do município através da ocupação dos espaços públicos com ações culturais (bibliotecas, praças, teatros, parques, entre outros), o registro e difusão/circulação da memória cultural dos bairros, a promoção de projetos e iniciativas culturais de organizações e agentes culturais locais regiões e a celebração e consecução de convênios com instituições públicas e privadas;
VI – Implantar e manter atualizado o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais com o propósito de facilitar o levantamento de necessidades sociais por cultura e a formulação, monitoramento, gestão e avaliação dos planos e projetos culturais do município;
VII – Promover a economia cultural de Suzano, visado à integração social e produtiva das comunidades, famílias e dos agentes culturais mediante a implantação da incubadora de empreendimentos culturais, a qualificação para o empreendedorismo cultural e para a comercialização de produtos artesanais, o estimulo na formação de cooperativas e associações culturais e garantia de crédito e microcrédito de fomento;
VIII – Promover preservação e difusão das diversas manifestações culturais visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural do município;
IX – Promover a capacitação continuada dos diversos agentes e gestores culturais de Suzano;
X – Formular e executar programas e ações que visem à promoção da produção cultural nas suas diversas manifestações como música, teatro, dança, pintura, gravura, fotografia, audiovisual, cinema, literatura, artesanato, entre outras, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural do Município;
XI – Formular diretrizes, metodologias e programas para promover a utilização das tecnologias digitais e o ambiente conectado em rede na criação, produção, reprodução, distribuição, preservação, armazenamento, modalidades de acesso das cadeias econômicas relativas aos conteúdos simbólicos e às expressões e bens artísticos e culturais;
XII – Promover o intercâmbio cultural, artístico e literário com entidades públicas e particulares regionais, estaduais, nacionais e internacionais;
XIII – Definir, promover e divulgar a Agenda Cultural do Município de forma articulada e participativa em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
XIV – Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal da cultura;
XV – Planejar, coordenar, executar e avaliar os serviços e atividades de proteção do patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município;
XVI – Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas da cultura;
XVII – Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da cultura no Município;
XVIII – Desempenhar outras atividades afins.
Art. 32. Para o cumprimento de suas atribuições institucionais a Secretaria Municipal de Cultura contará com os seguintes órgãos:
I – Departamento de Gestão Administrativa dos Equipamentos da Cultura;
II – Departamento de Promoção Cultural.