Notícias/Acontecimentos
Ver Todos Notícias e AcontecimentosSecretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
I | observar a legislação federal, estadual e municipal no âmbito de sua atuação; |
II | atuar como órgão de direção superior da Administração Municipal; |
III | auxiliar o Prefeito Municipal nos assuntos afetos à respectiva pasta; |
IV | planejar, organizar e implementar a Política Municipal de Assistência Social, englobando as ações, atividades e projetos e tendo como diretrizes básicas o processo de descentralização e participação da área de assistência social; |
V | elaborar, anualmente, o Plano Municipal de Assistência Social, com a respectiva programação e orçamentação das atividades e projetos nele inseridos; |
VI | cumprir e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS; |
VII | cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, no âmbito local; |
VIII | promover a execução de projetos e programas assistenciais e sociais mediante convênio precedido de certame licitatório, com pessoas jurídicas de direito privado com sede no Município e que demonstrem interesse em fazê-lo, de forma padronizada em todos os segmentos, de maneira igualitária em todo o território municipal; |
IX | buscar, junto a outras esferas de governo, os entendimentos e meios necessários à aplicação das políticas de assistência social no Município; |
X | dar suporte administrativo e facilitar aos conselhos municipais, notadamente da área de assistência social e da criança e do adolescente, o cumprimento de suas finalidades e atribuições; |
XI | promover políticas voltadas ao bem-estar social de toda a população do Município, visando a garantia do acesso aos direitos, bem como o combate à exclusão social, por meio de ações diretas ou em parceria com outras Secretarias e demais segmentos do governo e da sociedade; |
XII | coordenar a execução da aplicação dos recursos do Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente, conforme deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; |
XIII | efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais do respectivo órgão; |
XIV | exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; |
XV | promover a constante modernização técnica, por intermédio de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela Secretaria; |
XVI | gerir, na forma da lei, todo fundo especial que lhe esteja afeto, executando sua programação orçamentária e financeira; |
XVII | atender às solicitações da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; |
XVIII | executar outras atribuições correlatas que lhes forem delegadas por ato próprio do Prefeito Municipal e que não sejam de sua competência exclusiva. |