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Ver Todos Notícias e AcontecimentosINSS Dona de Casa
Para ter acesso ao benefício previdenciário para donas ou donos de casa, a família deverá, obrigatoriamente, estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal e a renda familiar mensal total deve ser de até dois salários mínimos. Os segurados facultativos sem renda própria que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência (donas e donos de casa) e que são de famílias de baixa renda poderão usufruir dos benefícios da Previdência Social mediante contribuição reduzida, de 5% do salário mínimo.
Os segurados têm direito aos seguintes benefícios:
Contato
Email: smads@suzano.sp.gov.br
Telefone: 4748-1341
Endereço: Rua Paraná, 30- Vila Costa