Reuniões

NORMA REGULAMENTADORA 5 – NR 5

COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA

DO OBJETIVO:

5.1. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

DO FUNCIONAMENTO:

5.23.  A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.

5.24. As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado.

5.25. As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros.

5.26. As atas devem ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

5.27. Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:
a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;
b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
c) houver solicitação expressa de uma das representações.

OBSERVAÇÃO:

RELAÇÃO ESPECÍFICA DO SECRETÁRIO DE CADA PASTA EM RELAÇÃO AO FUNCIONAMENTO DA CIPA

A NR-05 dispõe que, compete ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao efetivo desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas de integrantes da CIPA.

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