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Ver Todos Notícias e AcontecimentosNORMA REGULAMENTADORA 5 – NR 5
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA
DO OBJETIVO:
5.1. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
DO FUNCIONAMENTO:
5.23. A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.
5.24. As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado.
5.25. As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros.
5.26. As atas devem ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
5.27. Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:
a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;
b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
c) houver solicitação expressa de uma das representações.
OBSERVAÇÃO:
RELAÇÃO ESPECÍFICA DO SECRETÁRIO DE CADA PASTA EM RELAÇÃO AO FUNCIONAMENTO DA CIPA
A NR-05 dispõe que, compete ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao efetivo desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas de integrantes da CIPA.