A Lei de Uso Ocupação e Parcelamento do Solo (LUOPS) estabelece critérios e parâmetros de uso e ocupação do solo, com o objetivo de orientar e ordenar o crescimento territorial e deve contemplar todo o território do município.
Será elaborada com a participação da sociedade, seguindo o mesmo espírito de construção coletiva, que orientou a elaboração do Plano Diretor. Assim, a revisão da LUOPS, contará com a participação da equipe técnica da municipalidade, da sociedade civil organizada e de todo cidadão Suzanense, obedecendo ao disposto nos artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988 no Estatuto da Cidade (Lei 10.257 de 2001), na Lei Orgânica do Município e em consonância com a Lei Complementar nº 312/17, que instituiu o Plano Diretor.
Em cumprimento a exigência contida no Plano Diretor, aprovado em 22 de dezembro de 2017 e dando prosseguimento a tarefa de atualização da legislação que trata do ordenamento territorial, a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação coordenará a revisão da Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo – LUOPS.
A Lei a ser revista (LC nº 025/96) trata de temas de extrema importância para o desenvolvimento sustentável do município, uma vez que regula o uso e a ocupação do solo, os critérios para a implantação de empreendimentos, dentre outros assuntos relacionados ao desenvolvimento territorial.
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Você pode também entrar em contato através do e-mail: smpuh.luops@suzano.sp.gov.br