Lei Municipal 4514, de 21 de setembro de 2011
Cria o programa de Recuperação Fiscal – "Refis"
Decreto 8.119/11
Regulamenta a Lei Municipal 4514
Lei Municipal 4548, de 26 de dezembro de 2011
Prorroga o Refis até o último dia útil de março de 2012
Lei Municipal 4558, de 30 de março de 2012
Prorroga o Refis até o último dia útil de junho de 2012
Informações gerais
O que é o Refis?
É um programa de Recuperação Fiscal que permite a qualquer contribuinte (pessoa física ou pessoa jurídica) quitar dívidas contraídas com a Prefeitura de Suzano até 31 de dezembro de 2010, obtendo redução progressiva sobre o valor de juros e multas incidentes.
Como aderir ao Refis?
O contribuinte que quiser aderir ao Refis deve dirigir-se ao setor de atendimento da Prefeitura, preencher um requerimento, em formulário próprio da Secretaria Municipal de Finanças, e apresentar os seguintes documentos:
Pessoa física:
- Documento de identidade com foto (RG, Carteira de Motorista etc) e CPF;
- Número da inscrição ou carnê do tributo devido (IPTU, ISS, Taxas etc);
- Comprovante de titularidade do imóvel (escritura ou contrato de compra e venda).
Pessoa jurídica:
- Estatuto ou Contrato Social consolidado e CNPJ;
- Documento de identificação com foto e CPF do proprietário da empresa;
- Número da inscrição ou carnê do tributo devido (IPTU, ISS, Taxas etc);
- Comprovante de titularidade do imóvel (escritura ou contrato de compra e venda).
*Em ambos os casos, se a pessoa não for proprietário do imóvel ou titular da dívida e quiser quitar o débito de forma parcelada, terá de apresentar, além dos documentos pessoais, uma procuração com assinatura do proprietário reconhecida em cartório.
Em que período posso aderir ao Refis?
Com a prorrogação do prazo, o contribuinte terá até 29 de junho de 2012 para renegociar suas dívidas.
Caso faça a adesão ao Refis, de quanto será o desconto de multas e juros?
Para pagamento à vista – 100% de desconto sobre juros e multas
Para parcelamento em até cinco vezes – 75% de desconto sobre juros e multas
Para parcelamento em até dez vezes- 50% de desconto sobre juros e multas
Ao aderir ao Refis qual será o prazo para pagamento?
O pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ser feito no mesmo dia da adesão ao Refis. E das demais parcelas, no mesmo dia dos meses subseqüentes.
Depois de aderir ao Refis, posso ser excluído do programa?
Sim, nos seguintes casos:
- Não quitação do pagamento à vista ou de quaisquer parcelas;
- A não comprovação da desistência, de que trata o artigo 4º. da Lei Municipal no. 4514, de 21 de setembro de 2011, no prazo de 30 dias, contado da data de homologação dos débitos tributários do Refis;
- Decretação de falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica;
- Inobservância de quaisquer das exigências estabelecidas pela Legislação própria.
*A exclusão implicará na perda de todos os benefícios previstos no Refis.
Em que local e horário posso fazer a adesão?
Desde o dia 23 de abril, o atendimento do Refis é feito no Edifício Nacional, rua Baruel, 430, térreo, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. O novo local fica a menos de 100 metros do Paço Municipal.
Haverá atendimento preferencial?
Sim, haverá atendimento preferencial a gestantes, idosos e pessoas com deficiência. No caso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, o atendimento também será feito na Diretoria de Receita, localizada na rua Francisco Quadra Castro, no. 66/70, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.
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