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Lei Municipal 4514, de 21 de setembro de 2011
Cria o programa de Recuperação Fiscal – "Refis"

Decreto 8.119/11
Regulamenta a Lei Municipal 4514

Lei Municipal 4548, de 26 de dezembro de 2011
Prorroga o Refis até o último dia útil de março de 2012

Lei Municipal 4558, de 30 de março de 2012
Prorroga o Refis até o último dia útil de junho de 2012

Informações gerais

O que é o Refis?
É um programa de Recuperação Fiscal que permite a qualquer contribuinte (pessoa física ou pessoa jurídica) quitar dívidas contraídas com a Prefeitura de Suzano até 31 de dezembro de 2010, obtendo redução progressiva sobre o valor de juros e multas incidentes.

Como aderir ao Refis?
O contribuinte que quiser aderir ao Refis deve dirigir-se ao setor de atendimento da Prefeitura, preencher um requerimento, em formulário próprio da Secretaria Municipal de Finanças, e apresentar os seguintes documentos:

Pessoa física:

  • Documento de identidade com foto (RG, Carteira de Motorista etc) e CPF;
  • Número da inscrição ou carnê do tributo devido (IPTU, ISS, Taxas etc);
  • Comprovante de titularidade do imóvel (escritura ou contrato de compra e venda).

Pessoa jurídica:

  • Estatuto ou Contrato Social consolidado e CNPJ;
  • Documento de identificação com foto e CPF do proprietário da empresa;
  • Número da inscrição ou carnê do tributo devido (IPTU, ISS, Taxas etc);
  • Comprovante de titularidade do imóvel (escritura ou contrato de compra e venda).

*Em ambos os casos, se a pessoa não for proprietário do imóvel ou titular da dívida e quiser quitar o débito de forma parcelada, terá de apresentar, além dos documentos pessoais, uma procuração com assinatura do proprietário reconhecida em cartório.

Em que período posso aderir ao Refis?
Com a prorrogação do prazo, o contribuinte terá até 29 de junho de 2012 para renegociar suas dívidas.

Caso faça a adesão ao Refis, de quanto será o desconto de multas e juros?
Para pagamento à vista – 100% de desconto sobre juros e multas
Para parcelamento em até cinco vezes – 75% de desconto sobre juros e multas
Para parcelamento em até dez vezes- 50% de desconto sobre juros e multas

Ao aderir ao Refis qual será o prazo para pagamento?
O pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ser feito no mesmo dia da adesão ao Refis. E das demais parcelas, no mesmo dia dos meses subseqüentes.

Depois de aderir ao Refis, posso ser excluído do programa?

Sim, nos seguintes casos:

  1. Não quitação do pagamento à vista ou de quaisquer parcelas;
  2. A não comprovação da desistência, de que trata o artigo 4º. da Lei Municipal no. 4514, de 21 de setembro de 2011, no prazo de 30 dias, contado da data de homologação dos débitos tributários do Refis;
  3. Decretação de falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica;
  4. Inobservância de quaisquer das exigências estabelecidas pela Legislação própria.

*A exclusão implicará na perda de todos os benefícios previstos no Refis.

Em que local e horário posso fazer a adesão?
Desde o dia 23 de abril, o atendimento do Refis é feito no Edifício Nacional, rua Baruel, 430, térreo, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. O novo local fica a menos de 100 metros do Paço Municipal.

Haverá atendimento preferencial?
Sim, haverá atendimento preferencial a gestantes, idosos e pessoas com deficiência. No caso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, o atendimento também será feito na Diretoria de Receita, localizada na rua Francisco Quadra Castro, no. 66/70, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.

 

 
  Mais informações: 4746-5656
Email: refis2011suzano@gmail.com